A declaração de guarda expedida pelo cartório de Registro de Títulos e Documentos promove segurança e identidade para o animal de estimação
A partir de segunda-feira, 28 de outubro, a plataforma eletrônica dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (Central ONRTDPJ) contará com a opção do registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos, um documento fundamental para comprovar a existência do animal de estimação. Esta declaração é essencial em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou até mesmo disputa judicial pela guarda.
Para fazer o registro na forma online, basta acessar a central eletrônica - www.rtdbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br -, onde o tutor selecionará o campo Registro de PET. O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes, em caso de guarda compartilhada do animal, além de estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência).
Os dados do bichinho também precisam ser informados (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda), incluindo pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.
Na versão online do registro, pode-se elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR. (assinatura gratuita e disponível na Central).