Medida é vista como forma de proteção patrimonial e transparência nas relações afetivas.
Com o objetivo de esclarecer os aspectos legais e sociais do contrato de namoro, o webinar “Registro de contrato de namoro”, promovido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJMinas), com apoio institucional do IRTDPJBrasil, no dia 11 de junho, já está disponível para acesso no canal do Youtube do Instituto Brasil (@IRTDPJBRASIL).
O debate contou com a participação do professor e mestre em Direito de Família e Sucessões, Rafael Baeta Mendonça; da registradora Mônica Saraiva, especialista em Direito Notarial e Registral; e da registradora Regina Cândido Lima, mestre em Direito e proteção dos Direitos Fundamentais. A mediação foi feita pelo advogado e consultor jurídico do IRTDPJBrasil, Dixmer Vallini.
O ponto central da discussão foi a adoção do contrato de namoro como ferramenta preventiva para evitar disputas patrimoniais. Regina Cândido fala que no contexto social atual, muitos relacionamentos não possuem a expectativa de durar a vida inteira e, paralelo a isso, há uma preocupação para com a blindagem do patrimônio dos envolvidos no relacionamento. “O contrato de namoro não é uma declaração de amor. Ele possui uma finalidade muito mais abrangente”, completou a registradora.
Mônica Saraiva, por sua vez, acredita que é necessário desromantizar o contrato de namoro, já que muitas vezes os envolvidos acreditam que se trata de uma mera declaração de amor. “É um contrato para pessoas com maturidade emocional em afirmar os limites do relacionamento. É uma afirmação de que não há constituição de uma família”, destacou a especialista em Direito Notarial e Registral.
O professor Rafael Baeta falou sobre a importância do tema e sua recorrência na sala de aula e nos escritórios de advocacia devido a mudança no perfil e na composição dos relacionamentos. “As pessoas têm se mostrado mais abertas a conversar sobre as consequências jurídicas dos relacionamentos”, destacou.
O evento abordou também a atribuição dos cartórios de RTD no registro do contrato de namoro, instrumento que assegura segurança jurídica aos casais que desejam formalizar o vínculo afetivo sem caracterizar união estável ou intenção imediata de constituir família. Especialistas discutiram a importância do documento como meio de proteção patrimonial e prevenção de conflitos futuros.
Durante o webinar, ainda foram esclarecidos aspectos jurídicos do contrato de namoro, que deixa claro que o relacionamento é puramente afetivo, evitando disputas patrimoniais. O registro em cartório confere validade e segurança jurídica ao documento, além de possibilitar a emissão de certidão e o resguardo da privacidade do casal.