Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Ata de Condomínio. Territorialidade. Efeitos ordinários.
Consulta:
É possível o registro para fins de publicidade contra terceiros de ata de condomínio edilício localizado em outra comarca, com a maioria dos proprietários residentes na comarca deste RTD?
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Resposta IRTDPJBrasil: Quanto à consulta encaminhada, esclarecemos que o registro das atas de condomínio tem como objetivo resguardar o síndico e os condôminos e, para isso, precisa: A) fixar e autenticar data, de maneira a fazer prova que resguarde as partes, B) de publicidade, pois o ato valerá não somente para os condôminos participantes da assembleia, mas também para os não participantes e demais entes indiretamente envolvidos na relação condominial (bancos, locatários, funcionários e etc).
Para atingir seus objetivos jurídicos de forma plena, as atas de assembleia de condomínios devem ser registradas com fundamento no art. 127, I ou 127, parágrafo único. O registro nessas condições se submete ao princípio da territorialidade (art. 130 da LRP), cabendo ao RTD do município do condomínio.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Elaboração e seleção: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues
Em: 10/07/2026