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Conciliação ganha espaço como novo caminho para a resolução de conflitos no Direito Extrajudicial

Painel do XVI Fórum de Integração Jurídica reuniu especialistas para discutir a aproximação entre advocacia, registros e notariado e o fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos

A busca por soluções mais rápidas, humanizadas e adequadas para a resolução de conflitos foi o tema central do painel “Conciliação: novos caminhos para o Direito Extrajudicial”, realizado durante o XVI Fórum de Integração Jurídica. A discussão reuniu Dulce Nascimento, instrutora e supervisora de Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Vanuza Arruda, registradora Civil de Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica de Minas Gerais e representante do IRTDPJBrasil no Comitê Gestor da Redesim; Alessander Mendes, presidente de Comissão de Mediação; e Rodrigo Ferraz, vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral (CDNR), sob a moderação de Fernanda Castro, registradora Civil e tabeliã de Minas Gerais e diretora-geral da ENNOR.

Ao longo do painel, os participantes defenderam uma mudança de perspectiva sobre a prestação jurisdicional, destacando que a sentença, embora seja fundamental para a resolução de processos, nem sempre representa a resposta mais adequada para os conflitos vivenciados pelas pessoas. Nesse contexto, a mediação e a conciliação, aliadas à atuação dos profissionais do Direito e à estrutura extrajudicial, surgem como alternativas capazes de promover soluções consensuais e efetivas.

“Existem outras portas para além da magistratura”

Dulce Nascimento destacou a necessidade de ampliar a compreensão sobre os caminhos disponíveis para a resolução de conflitos. Segundo ela, métodos consensuais e extrajudiciais permitem que as próprias partes assumam maior protagonismo na construção das soluções.

A especialista ressaltou ainda a importância da parceria entre advocacia, registros e notariado, especialmente pela combinação entre conhecimento jurídico, autonomia das partes e fé pública. Para Dulce, a proposta não é substituir a atuação do Poder Judiciário, mas ampliar as possibilidades oferecidas ao cidadão. “Não estamos aqui transferindo do juiz para os registros e notariados, mas dizendo que existem outras portas para além da magistratura”, afirmou.

Ela também chamou atenção para o caráter humano da mediação e da conciliação. Embora esses métodos não tenham natureza terapêutica, podem produzir efeitos positivos sobre relações desgastadas pelo conflito, ao oferecer espaços de escuta, diálogo e reconstrução da confiança.

Um processo de transformação do sistema de Justiça

Alessander Mendes apresentou uma perspectiva histórica sobre a evolução da Justiça brasileira e destacou que o país vive um momento de transformação na forma de compreender a resolução de conflitos.

Em sua avaliação, a consolidação dos métodos adequados de solução de conflitos representa uma mudança de paradigma: o Poder Judiciário permanece como uma das portas de acesso à Justiça, mas deixa de ser concebido como o único caminho possível.

Nesse modelo, mediação e conciliação permitem que o cidadão encontre alternativas de acordo com a natureza e a complexidade de seu conflito. O mediador ou conciliador não impõe uma decisão, mas auxilia as partes na construção de um consenso. O advogado passa a exercer papel ainda mais relevante na orientação do cliente sobre qual método é mais adequado para cada situação, acompanhando a construção da solução e garantindo sua segurança jurídica.

O palestrante defendeu, ainda, uma aproximação cada vez maior entre advocacia e atividade extrajudicial, ressaltando que os dois ambientes não devem ser vistos como concorrentes, mas como partes de um mesmo sistema de acesso à Justiça.

Formação profissional é um dos desafios

Rodrigo Ferraz destacou que a consolidação da mediação e da conciliação também passa por uma mudança na formação dos profissionais do Direito. Segundo ele, as faculdades ainda concentram grande parte de sua formação nas disciplinas relacionadas ao processo judicial, enquanto temas como mediação, conciliação, arbitragem e Direito Extrajudicial recebem espaço reduzido.

Na avaliação do vice-presidente do CDNR, essa lacuna contribui para que muitos profissionais ingressem no mercado de trabalho tendo o processo judicial como primeira e, muitas vezes, única, referência para solucionar conflitos.

Ferraz apontou que a própria evolução legislativa brasileira demonstra um movimento contínuo de ampliação das possibilidades extrajudiciais. Para ele, o próximo passo é transformar essa evolução normativa em uma prática efetivamente incorporada ao cotidiano dos advogados, registradores e demais profissionais.

A experiência de Minas Gerais

Durante o painel, Vanuza Arruda compartilhou sua experiência com a implementação da mediação no ambiente extrajudicial e destacou a importância da capacitação contínua dos registradores.

Segundo a registradora, a inserção dessas atividades exige treinamento teórico e prático, além de uma preparação permanente para que os profissionais possam conciliar as novas atribuições com as atividades próprias dos serviços registrais. “A aproximação entre advogados e cartórios pode beneficiar diretamente o cidadão, ao permitir que conflitos sejam encaminhados para soluções mais rápidas e adequadas antes que se transformem em longas disputas judiciais”, destacou.

A experiência de Minas Gerais foi apresentada como exemplo de que a atuação conjunta entre advocacia e serviços extrajudiciais pode contribuir para ampliar o acesso à Justiça e criar uma cultura de prevenção e resolução consensual de conflitos.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 20/08/2026