NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A notificação extrajudicial efetuada pelo Registro de Títulos e Documentos atesta oficialmente o conhecimento pelo notificado do conteúdo do documento levado a registro.

O notificador, dotado de fé pública, certifica o recebimento pelo destinatário da notificação que lhe foi entregue, ainda que este se recuse assinar ou ainda a reter uma via do documento.

As notificações extrajudiciais são importantes meios de provar a intenção do remetente na solução administrativa de conflitos.

Muitas são as notificações extrajudiciais que objetivam responsabilizar, provar, provocar provas, desfazer mal entendidos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se de danos, alegar para depois provar, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações de dar ou fazer, entre outros. Para sua comodidade, qualquer indivíduo pode ser notificado , ainda que resida em outra cidade/estado, podendo o procedimento notificatório ser iniciado em Porto Alegre.

Se você tem um conflito e deseja encerrá-lo, antes de ajuizar uma ação no poder judiciário, tente resolvê-lo via notificação extrajudicial. É rápido e se mostra eficiente em muitos casos.

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