ASSOCIAÇÃO

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de associação:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição da associação, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73:

  • (modelo de requerimento com processamento do DBE) Requerimento para as associações que desejam obter a emissão do CNPJ no mesmo ato de registro.
    • Neste caso, ao apresentar a documentação para registro, o cliente deverá apresentar também o DBE devidamente protocolado junto ao PORTAL REDE SIM
    • Disponibilizamos o vídeo abaixo demonstrando como preencher a pesquisa de viabilidade.
    • E este vídeo demonstrando como preencher o DBE.

2- Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos: (modelo de estatuto).

  • denominação (o mesmo nome utilizado no estatuto social deve ser utilizado em todos os demais documentos);
  • fins a que se destina;
  • endereço de sede da associação;
  • tempo de duração;
  • fundo social (se houver);
  • o modo como se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • se o estatuto social é reformável, inclusive no tocante à administração e de que modo;
  • se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação;
  • as condições de extinção da associação;
  • o destino do patrimônio no caso de extinção (observando-se o art. 61 do Código Civil Brasileiro);
  • os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados (obervar o art. 5º, XX, da constituição federal);
  • os direitos e deveres dos associados
  • as fontes de recurso para manutenção da associação;
  • o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • a forma de gestão administrativa e a provação das respectivas contas;

3- Ata de fundação, constando a aprovação do estatuto social, eleição da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de fundação o endereço de sede da associação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ (modelo de ata de criação);

4- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações (modelo de relação de diretoria):

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • Estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro, além de informar se convive ou não em união estável);
  • Profissão;
  • Número do CPF;
  • Endereço residencial;
  • E-mail;
  • Cargo ocupado na diretoria.

5- Relação dos associados fundadores, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações (modelo de relação de fundadores):

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • Estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro, além de informar se convive ou não em união estável);
  • Profissão;
  • Número do CPF;
  • Endereço residencial;
  • E-mail;
  • Se houver pessoa jurídica na participação do rol de fundadores, deve ser indicado o nome completo da pessoa jurídica, endereço de sede, número de inscrição no CNPJ, e os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (nome do cartório e cidade).

6- Documento Básico de Entrada para inscrição no CNPJ.

Observações:

  1. Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
  2. Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros eleitos ANTES do pedido de inscrição.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações de diretoria de associação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, com qualificação do representante legal da associação eleito e assinado pelo representante eleito e representante anterior, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da associação (conforme descrito no CNPJ e Estatuto Social registrado), endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a pela alteração da diretoria da associação. (modelo de requerimento).

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/ .

3- Ata de eleição que aprovou a alteração da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia. Deve ser observado o prazo de vigência dos mandatos da diretoria, conforme previsto no próprio estatuto social.
(modelo de ata de caixa escolar - Escola Estadual)
(modelo de ata de conselho escolar - Escola Municipal)
(modelo de ata de alteração de diretoria de associação comum - Arquivo Microsoft Word)
(modelo de ata de alteração de diretoria de associação comum - Arquivo pdf)

4- Ata de posse da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, caso a posse não tenha ocorrido no mesmo ato que a eleição.

5- Publicação no Diário Oficial do Estado ou Município, da nomeação do Diretor de Escola e Vice-Diretor, se for o caso de associações de Caixa Escolar.

6- Relação dos membros da diretoria eleita, caso a qualificação completa não conste na própria ata de eleição, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações (modelo de relação de diretoria):
  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • Estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro, além de informar se convive ou não em união estável);
  • Profissão;
  • Número do CPF;
  • Endereço residencial;
  • E-mail;
  • Cargo ocupado na diretoria.
7- Documento Básico de Entrada para alteração do representante legal junto ao CNPJ.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de associação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da associação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da associação (conforme descrito no CNPJ e Estatuto Social registrado), endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou a alteração estatutária, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.

4- Estatuto Social, consolidado, com as alterações estatutárias já inseridas no texto.

5- Documento Básico de Entrada para alteração do endereço de sede e/ou objeto social e/ou denominação e/ou nome fantasia, junto ao CNPJ (se for o caso). Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de atas de associação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da associação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da associação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou o assunto aprovado pelos associados. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou o assunto tratado na assembleia geral (aprovação de contas, aprovação para venda de imóvel, aprovação para contratação de empregados, dentre outros assuntos), em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de baixa de associação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da associação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da associação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou pela dissolução da associação. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou a baixa da associação, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, e visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Observar o disposto no Estatuto Social quanto ao destino do patrimônio da associação e o art. 61 do CCB.

4- Publicação do ato de dissolução no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Porto Alegre (Zero Hora, ou, Correio do Povo, ou, Diário Gaúcho, ou, O Sul, ou, Diário do Comércio, ou outro a escolha dos associados). A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente e que entrarem em liquidação. Caso a entidade não possua ativo e passivo a ser liquidado, tal informação deve constar na ata para dispensar a necessidade das publicações legais.

5- Documento Básico de Entrada para baixa do CNPJ.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para abertura de filial de associação:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição de filial da associação, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Certidão ATUALIZADA do Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, expedida pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da associação.

3- Ata de assembleia, constando a aprovação da abertura da filial e eleição de diretoria da filial em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo presidente e secretário da assembleia. Aconselha-se constar na ata de abertura o endereço da filial, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ. Esta ata já deve estar averbada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do endereço de sede da matriz.

4- Relação dos membros da diretoria da filial eleita, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro);
  • profissão;
  • Número do CPF;
  • Endereço residencial;
  • Cargo ocupado na diretoria.

5- Comprovante de Inscrição da matriz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

6- Documento Básico de Entrada para abertura do CNPJ da filial.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros eleitos ANTES do pedido de inscrição.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de associação para outra cidade:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede da associação para outra cidade, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para outra cidade, em no mínimo uma via, assinada pelo presidente e secretário da assembleia. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ. Esta ata já deverá primeiro em Porto Alegre para depois ser levada para a comarca de destino com a certidão de inteiro teor (cópia de todos documentos registrados nesta serventia) conforme exigência do §4º do art. 329 do prov. 01/20 CGJ do TJRS.

“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços - JUCIS, promover-se-á primeiro a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de associação para outra cidade:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede da associação de outra cidade para Porto Alegre, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para Porto Alegre, assinada pelo presidente e secretário da assembleia já devidamente registrada na comarca de origem. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

4- Certidão de inteiro teor (cópia de TODOS os documentos registrados na comarca anterior) expedida após a averbação da ata que aprovou a transferência de sede para Porto Alegre.

5- Documento Básico de Entrada para alteração do endereço da matriz no CNPJ para a cidade de Porto Alegre.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação