A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de associação:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição da associação, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73:
2- Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos: (modelo de estatuto).
3- Ata de fundação, constando a aprovação do estatuto social, eleição da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de fundação o endereço de sede da associação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ (modelo de ata de criação);
4- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações (modelo de relação de diretoria):
5- Relação dos associados fundadores, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações (modelo de relação de fundadores):
6- Documento Básico de Entrada para inscrição no CNPJ.
Observações: