ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de Organização Religiosa:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da organização religiosa com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição da entidade, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73.

  • (modelo de requerimento com processamento do DBE) Requerimento para as Organizações Religiosas que desejam obter a emissão do CNPJ no mesmo ato de registro.
    • Neste caso, ao apresentar a documentação para registro, o cliente deverá apresentar também o DBE devidamente protocolado junto ao PORTAL REDE SIM
    • Disponibilizamos este vídeo demonstrando como preencher a pesquisa de viabilidade de uma associação como um exemplo. Basta o requerente preencher os campos de acordo com a natureza jurídica das organizações religiosas.
    • E este vídeo demonstrando como preencher o DBE de uma associação, também como exemplo. O apresentante deverá preencher os campos de acordo com a natureza jurídica das organizações religiosas.
  • (modelo de requerimento sem processamento do DBE) Requerimento para as fundações que providenciarão a emissão do CNPJ junto à receita federal.

2- Estatuto Social (modelo), em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo representante legal da organização religiosa, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos:

  • denominação (o mesmo nome utilizado no estatuto social deve ser utilizado em todos os demais documentos);
  • fins a que se destina;
  • endereço de sede da associação;
  • tempo de duração;
  • fundo social (se houver);
  • o modo como se administra e representa a organização religiosa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • se o estatuto social é reformável, inclusive no tocante à administração e de que modo;
  • se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação;
  • as condições de extinção da organização religiosa;
  • o destino do patrimônio no caso de extinção;

3- Ata de fundação, constando a aprovação do estatuto social, eleição da diretoria, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de fundação o endereço de sede da associação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ;

4- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro);
  • profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Endereço residencial;
  • Filiação;
  • Cargo ocupado na diretoria.

5- Relação dos associados fundadores em no mínimo duas vias, assinada pelo representante legal da associação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro);
  • profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Endereço residencial;
  • Filiação;

Observações:

  1. Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da organização religiosa
  2. Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros eleitos ANTES do pedido de inscrição.
  3. Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros eleitos ANTES do pedido de inscrição.
  4. via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações de diretoria de associação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da organização religiosa, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a pela alteração da diretoria da entidade. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou a alteração da diretoria, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.

4- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo representante legal da organização religiosa qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro);
  • profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Endereço residencial;
  • Filiação;
  • Cargo ocupado na diretoria.
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de organização religiosa:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da organização religiosa, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou a alteração estatutária, em no mínimo duas vias, rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, e visto de advogado regularmente inscrito na OAB.

4- Estatuto Social, consolidado, com as alterações estatutárias já inseridas no texto.

Observaçoes:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de atas de organização religiosa:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da organização religiosa, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou o assunto aprovado pelos membros. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou o assunto tratado na assembleia geral (aprovação de contas, aprovação para venda de imóvel, aprovação para contratação de empregados, dentre outros assuntos), em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de baixa de organização religiosa:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da organização religiosa, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou pela dissolução da entidade. (modelo de requerimento)

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

3- Ata que aprovou a baixa da organização religiosa, em no mínimo duas vias (uma delas ficará arquivada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, e visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Observar o disposto no Estatuto Social quanto ao destino do patrimônio da entidade.

4- Publicação do ato de dissolução no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Porto Alegre (Zero Hora, ou, Correio do Povo, ou, Diário Gaúcho, ou, O Sul, ou, Diário do Comércio, ou outro a escolha dos membros).

A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para abertura de filial de organização religiosa:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a inscrição de filial da organização religiosa, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Certidão ATUALIZADA do Estatuto Social, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo representante legal, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, expedida pelo Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas da sede da organização religiosa.

3- Ata de assembleia, constando a aprovação da abertura da filial e eleição de diretoria da filial em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo presidente e secretário da assembleia. Aconselha-se constar na ata de abertura o endereço da filial, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ. Esta ata já deve estar averbada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do endereço de sede da matriz.

4- Relação dos membros da diretoria da filial eleita, em no mínimo duas vias (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo representante legal da organização religiosa qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro);
  • profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Endereço residencial;
  • Filiação;
  • Cargo ocupado na diretoria.
5- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros eleitos ANTES do pedido de inscrição.
3- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.

Recomenda-se neste caso solicitar uma certidão de inteiro teor (cópia de todos os atos registrados no RCPJ em que está inscrita a organização religiosa) e levá-la para ser inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da nova sede da entidade, juntamente com a ata (no mínimo 3 vias – 1 via ficará no registro da nova sede, outras duas vias serão devolvidas para que se proceda ao cancelamento em Porto Alegre) que aprovou a transferência de sede. Somente após ser efetuado o registro na nova sede que se procederá ao cancelamento da inscrição em Porto Alegre.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de organização religiosa para outra cidade:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da organização religiosa com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede da associação para outra cidade, conforme art.121 da Lei nº 6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para outra cidade. (uma via ficará arquivada no serviço registral), assinada pelo presidente e secretário da assembleia com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ. Esta ata já deverá estar registrada no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas cidade que está se transferindo a sede, conforme exigência do §2º do art. 232 do prov. 32/06 CGJ do TJRS.

“Art. 232, §2º - No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro na inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento na comarca de origem”.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.
3- Conforme dispõe o §2º, art. 232 da CNNR (Consolidação Normativa Notarial e Registral, prov. 32/06-CGJ-TJRS): §2º - No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro na inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento na comarca de origem.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de organização religiosa de outra cidade para Porto Alegre:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a inscrição em virtude da transferência de sede da organização religiosa de outra cidade para Porto Alegre, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para Porto Alegre (recomenda-se 3 vias, uma via ficará arquivada no serviço registral da capital, as demais serão devolvidas para se realizar a baixa do registro na comarca de origem pelo requerente), assinada pelo presidente e secretário da assembleia com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

4- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
2- Uma via de cada documento apresentado para registro deve obrigatoriamente ficar arquivado na serventia. Caso necessite do retorno de mais vias, o apresentante deverá fornecê-las para autenticação.
3- Conforme dispõe o §2º, art. 232 da CNNR (Consolidação Normativa Notarial e Registral, prov. 32/06-CGJ-TJRS): §2º - No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro na inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento na comarca de origem.