Art. 511 da CLT: "É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais. Segundo a CLT a definição de categoria econômica é a solidariedade de interesses econômicos que compreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituindo vínculo social básico.
A categoria econômica profissional relativa aos trabalhadores decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o)
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MJSP 501 de 01/05/2019) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sindicato:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal do sindicato com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço do sindicato, solicitando a inscrição da entidade a ser instituída, conforme art.121 da Lei nº 6.015/73.
2- Edital de convocação com descrição de toda a categoria e base territorial, conforme o estatuto social, para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação, publicado no Diário Oficial da União - DOU e em jornal de circulação na referida base, do qual conste a assinatura do subscritor, que deverá atender ao seguinte:
3- Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal do sindicato, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos:
4- Ata da assembleia geral de fundação a descrição da categoria e da base territorial aprovada*, endereço de sede do sindicato, aprovação do Estatuto Social e eleição da diretoria, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB.
5- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal do sindicato qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
6- Relação dos associados fundadores em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal do sindicato qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
7- Declaração da entidade de que os dirigentes foram devidamente eleitos e estão no exercício da atividade ou na condição de aposentado, na representação pleiteada, contendo nome completo, CPF, em consonância com os dados a serem informados no CNES*.
Observações:
Art. 511 da CLT: "É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais. Segundo a CLT a definição de categoria econômica é a solidariedade de interesses econômicos que compreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constituindo vínculo social básico.
A categoria econômica profissional relativa aos trabalhadores decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o)
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sindicato:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição da associação , conforme art.121 da Lei-nº6.015/73.
2- Estatuto Social devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinado pelo representante legal da associação, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, ou novo estatuto social, em uma via, assinado pelo representante legal da associação, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos:
3- Carta Sindical ou Certidão fornecida pelo Secretário das Relações de Trabalho, comprovando o arquivamento no Ministério do Trabalho e Emprego.
4- Ata de Eleição da atual diretoria e apuração de votos, com a indicação da forma de eleição, do número de sindicalizados, do número de sindicalizados aptos a votar, do número de votantes chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral, posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização e, ainda, o nome completo, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes;
5- Ata de aprovação do novo estatuto, se for o caso, assinada pelo presidente, secretário com visto de advogado regularmente inscrito na OAB, onde deverá constar a base territorial, a categoria profissional ou econômica pretendida, acompanhada de lista de presença contendo finalidade, data, horário e local de realização e, ainda, o nome completo, número de inscrição no CPF, razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes, acompanhada de:
I - edital de convocação dos membros das categorias e bases representadas e pretendidas para a assembleia geral de alteração estatutária, publicado no DOU e em jornal de grande circulação na base territorial, devendo constar a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categorias pretendidas e atender ao seguinte:6- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal do sindicato qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
Observações:
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbação de alteração de diretoria de sindicato:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal da associação eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da associação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a pela alteração da diretoria da associação; (modelo de requerimento)
2- Ata de Eleição da diretoria e apuração de votos*, com a indicação da forma de eleição*, do número de sindicalizados*, do número de sindicalizados aptos a votar*, do número de votantes*, chapas concorrentes com a respectiva votação*, votos brancos e nulos* e o resultado do processo eleitoral*, posse da diretoria*, com a indicação da data de início e término do mandato*, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia*, a data, o horário e o local de realização e, ainda, o nome completo, o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, razão social do empregador, se for o caso, e assinatura dos presentes;
3- Relação dos membros da diretoria eleita, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal do sindicato qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbação de alteração estatutária de sindicato:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando a inscrição da associação , conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)
2- Ata de aprovação das alterações estatutárias.
3- Estatuto Social, consolidado, com as alterações estatutárias já inseridas no texto*.
4- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbação de alteração de diretoria de sindicato:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal do sindicato, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo do sindicato, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou o assunto aprovado pelos associados. (modelo de requerimento)
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/
3- Ata que aprovou o assunto tratado na assembleia geral (aprovação de contas, aprovação para venda de imóvel, aprovação para contratação de empregados, dentre outros assuntos), em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia.
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para cancelamento de sindicato:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante legal do sindicato, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo do sindicato, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou pela dissolução. (modelo de requerimento)
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/
3- Ata que aprovou a baixa do sindicato, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, e visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Observar o disposto no Estatuto Social quanto ao destino do patrimônio da associação e o art. 61 do CCB.
4- Publicação do ato de dissolução no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Porto Alegre (Zero Hora, ou, Correio do Povo, ou, Diário Gaúcho, ou, O Sul, ou, Diário do Comércio, ou outro a escolha dos associados).
A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente.
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de associação para outra cidade:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal da associação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede da associação para outra cidade, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)
2- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para outra cidade, assinada pelo presidente e secretário da assembleia. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro
a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.
3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação
1- A legislação que regula a matéria (CLT, Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Consolidação Normativa Notarial e Registral, Portaria MTE nºs 186/08 e 326/13) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbação de alteração estatutária de sindicato
2- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo representante Legal do sindicato com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede do sindicato de outra cidade para Porto Alegre, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)
3- Ata de assembleia, constando a aprovação da transferência de sede para Porto Alegre já devidamente registrada na comarca de origem, assinada pelo presidente e secretário da assembleia com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata o endereço da nova sede, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro
a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.
4- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/
5- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da associação