SOCIEDADE SIMPLES

A SOCIEDADE SIMPLES adquire personalidade jurídica depois de inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A inscrição deve ser solicitada nos 30 dias subsequentes à sua constituição com os seguintes documentos:

1-Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida (art. 1.153 do Código Civil), com indicação da residência do requerente, o nome completo e o endereço da sociedade, solicitando a inscrição, no qual conte o tipo jurídico adotado “sociedade simples”, conforme art. 121 da Lei nº 6.015 e art. 983 e 1052 e seguintes do Código Civil.

  • (modelo de requerimento com processamento do DBE) Requerimento para as SS puras que desejam obter a emissão do CNPJ no mesmo ato de registro.
    • Neste caso, ao apresentar a documentação para registro, o cliente deverá apresentar também o DBE devidamente protocolado junto ao PORTAL REDE SIM
    • Disponibilizamos este vídeo demonstrando como preencher a pesquisa de viabilidade de uma associação como um exemplo. Basta o requerente preencher os campos de acordo com a natureza jurídica das sociedades simples.
    • E este vídeo demonstrando como preencher o DBE de uma associação, também como exemplo. O apresentante deverá preencher os campos de acordo com a natureza jurídica das sociedades simples.
  • (modelo de requerimento sem processamento do DBE) Requerimento para as SS puras que providenciarão a emissão do CNPJ junto à receita federal.

2-Contrato Social, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), com as folhas devidamente rubricadas e assinadas pelos sócios, por duas testemunhas, e contendo visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB, com os requisitos mínimos de lei:

  • Os sócios e administradores devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas e advogado não precisam reconhecer firma.
  • qualificação dos sócios:
    • a) se pessoas naturais, composta por: nome completo sem abreviações, nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso seja estrangeiro), estado civil (participando sócio casado, informar regime de bens, art. 968, I c/c art. 1.150, do Novo Código Civil), declaração de maioridade para os sócios solteiros, profissão, nº do RG e CPF, endereço residencial, filiação;
    • b) se pessoas jurídicas, composta por: firma ou a denominação, dados de registro e órgão de registro competente, nacionalidade e sede dos sócios, inscrição no CNPJ;
  • denominação da sociedade a ser constituída;
  • objeto social (objetivos sociais), endereço de sede e prazo de duração;
  • capital social da sociedade, expresso e moeda corrente;
  • participação dos sócios no capital social;
  • se o capital social está integralizado ou a integralizar (informar o prazo de integralização se for o caso);
  • as prestações a que se obrigam cada sócio, cuja contribuição consista em prestação de serviço, se for o caso;
  • as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, com sua qualificação, e declaração de que não estão incursas nas exclusões mencionadas no art. 1011, § 1º do Código Civil, seus poderes e atribuições;
  • a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • se o contrato é reformável no tocante a administração e de que modo (vide art. 999 c/c 997 do CCB).
  • se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais;
  • as condições de extinção da sociedade (vide art. 1033 do CCB) e o destino do patrimônio no caso de extinção.

Observações

  1. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação de autoridade competente, a aprovação de funcionamento deve ser apresentada, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73.
  2. Recomenda-se às sociedades com atividades básicas na área de Medicina, Odontologia, Psicologia ou que prestem serviços médicos ou hospitalares, o registro de seus atos constitutivos no respectivo conselho Regional, ANTES da inscrição neste serviço de Registro Civil das Pessoas;
  3. Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, sócias ou administradoras da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido de inscrição;
  4. Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade conforme exigência do art.12 da Constituição Federal e art.96 e 99 do estatuto do estrangeiro;
  5. Caso haja interesse em enquadrar a sociedade simples como Microempresa ou Empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada a declaração de enquadramento (modelo de declaração) e requerimento de enquadramento (modelo de requerimento). Se o enquadramento não for solicitado juntamente com a inscrição da sociedade simples, o mesmo somente poderá ser feito após inscrição no CNPJ.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sociedade simples:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição em virtude da transformação da sociedade empresária para Sociedade Simples ou Sociedade Simples LTDA. conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;
(modelo de requerimento de Sociedade Simples)

2- Alteração contratual, constando a transformação da sociedade empresária em sociedade simples (em no mínimo uma via, que será devolvida ao apresentante), assinada pelos sócios e duas testemunhas.

  • Os sócios e administradores devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas e advogado não precisam reconhecer firma.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

4- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na Junta Comercial).

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de sociedade simples ou sociedade simples ltda. para outra cidade:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando cancelamento da inscrição em virtude da transferência de sede para outra cidade, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Alteração contratual, constando a aprovação da transferência de sede para outra cidade (em no mínimo uma via, que será devolvida ao apresentante), assinada pelos sócios e duas testemunhas.

  • Os sócios devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas não precisam reconhecer firma.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transferência de sede de sociedade simples ou sociedade simples ltda. para Porto Alegre:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição em virtude da transferência de sede da sociedade de outra comarca para Porto Alegre, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73; (modelo de requerimento)

2- Alteração contratual, constando a alteração do endereço de sede para Porto Alegre já devidamente registrada na comarca de origem, assinada pelos sócios, administrador e duas testemunhas.

  • Os sócios devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas não precisam reconhecer firma.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

4- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.
2- Conforme dispõe o §2º, art. 232 da CNNR (Consolidação Normativa Notarial e Registral, prov. 32/06-CGJ-TJRS): §2º - No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro na inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento na comarca de origem.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para transformação de sociedade simples ou sociedade simples ltda. para sociedade empresária:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando o CANCELAMENTO em virtude da transformação da sociedade simples (modelo de requerimento) em sociedade empresária, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;

2- Alteração contratual, em no mínimo uma via, constando a transformação da sociedade simples limitada em sociedade empresária, assinada pelos sócios, administrador e duas testemunhas.

  • Os sócios devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas não precisam reconhecer firma.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para cancelamento de inscrição de sociedade simples ou sociedade simples ltda:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando o CANCELAMENTO em virtude do encerramento das atividades da sociedade simples (modelo de requerimento) ou sociedade simples ltda (modelo de requerimento), conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;

2- Distrato Social, em no mínimo uma via, rubricado e assinado pelos sócios, administrador, duas testemunhas e visto de advogado regularmente inscrito na OAB, constando:

  • Os sócios e administrador devem reconhecer as firmas por AUTENTICIDADE.
  • Testemunhas e advogado não precisam reconhecer firma.
  • a importância repartida entre os sócios;
  • referência à pessoa ou pessoas que assumem o ativo e o passivo da sociedade;

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br/

4- Publicação do distrato social no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Porto Alegre (obrigatoriamente) (Zero Hora, ou, Correio do Povo, ou, Diário Gaúcho, ou, O Sul, ou, Diário do Comércio, ou outro a escolha dos sócios).
A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente.
As sociedades enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação do distrato social.
Caso conste no distrato social que a sociedade não possui ativo ou passivo a ser liquidado, ficam dispensadas as publicações legais.

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.

A legislação que regula a matéria (Lei Complementar 123/2006, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para enquadramento como empresa de pequeno porte de sociedade simples ou sociedade simples ltda:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a averbação da declaração de enquadramento de empresa de pequeno porte, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73 (modelo de requerimento);

2- Declaração de estado funcional, em pelo menos uma via, rubricado e assinado pelos sócios com firma reconhecida por autenticidade; (modelo de declaração)

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/r/

Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.