TÍTULOS E DOCUMENTOS
Para produzirem efeitos contra terceiros, o art. 129 da Lei de Registros Públicos enumera quais documentos devem ser obrigatoriamente registrados: alienação fiduciária, carta de fiança, contratos de locação, contratos de compra e venda de bens e automóveis, notas promissórias, confissão de dívida, caução, contrato de empréstimo, documentos de procedência estrangeira com sua respectiva tradução, termos de quitação, recibos, cessão de crédito, cessão de direitos entre outros.
Além dos registros obrigatórios, pode-se registrar no Serviço de Registro de Títulos e Documentos qualquer documento cujo registro não tenha sido atribuído expressamente a outro ofício.
O registro de seus documentos em TD tem credibilidade legal.
Todo documento registrado RTD ganha publicidade decorrente da lei. Isso significa que ninguém pode alegar desconhecimento do documento registrado.
Registrar seus documentos em TD é um seguro contra roubo, incêndio e enchentes a suas finanças. Seus negócios, contratos ficarão eternizados quando registrados em TD.
Garanta uma cópia com valor de original a qualquer tempo. A segurança permanente do registro de seus documentos em TD lhe proporcionam a possibilidade de solicitar cópia de seus documentos com valor de original